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domingo, 11 de outubro de 2009

Simples Nacional - Alterações na lista de atividades autorizadas à inscrição no regime do Microempreendedor Individual (MEI)

Foi alterado o Anexo Unico da Resolução CGSN nº 58/2009 , que relaciona as atividades autorizadas à inscrição no regime do Microempreendedor Individual (MEI). Dentre as alterações, destaca-se a retirada da lista das atividades que dizem respeito à prestação de serviços pessoais a pessoas físicas, como é o caso, por exemplo, da atividade de baby sitter, haja vista que estas são desempenhadas em modalidades já existentes - diaristas ou empregados(as) domésticos(as) -, e o regime do MEI não tem por finalidade alterar essas relações de trabalho.
Foi revogado, ainda, o inciso II do § 6º do art. da Resolução CGSN nº 58/2009 , que obrigava a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI a arrecadar a sua contribuição, na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
(Resolução CGSN nº 67/2009) Fonte: IOB

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