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sábado, 3 de outubro de 2009

Responsabilidade do CONTADOR

Achei de fundamental importância a multiplicação deste tema com nossos visitantes, hoje estive presente em uma palestra cujo tema foi “A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR”, uma ótima palestra onde houveram bastante perguntas, estudo de casos polêmicos como o caso DASLÚ e esclarecimento de dúvidas. Voltando ao tema apresentado, percebemos fundamentalmente a importância do nosso dever frente a sociedade, hoje o contador apresenta o papel de avalista do seu cliente em diversos casos, como, apresentação de balancete ao banco, relação de faturamento, informações declaradas ao fisco etc... Estas informações eram muitas vezes alteradas chegando ao ponto de ter sido criado frases bastante infelizes, “Qual balancete o senhor quer? o do FISCO ou do BANCO?” ou a mais terrível de todas “ Quanto é dois mais dois? Contador - Quanto você quer que dê?” esta FELIZMENTE não é mais a cara do contador, este profissional hoje não deve e não pode se permitir a conivência de seu cliente em ato ilícito, sabe-se que maioria destes ajudam a maquiar a situação real de sua empresa, fazendo-a dar prejuízo, não faturando quanto deveria, comprando mercadoria irregularmente... O nosso dever profissional vem a cada dia sendo mais importante, devendo este ter ética no seu trabalho. Nossa classe é composta por pessoas extremamente experientes, competentes e éticas, não podemos julgar negativamente todo um universo de contadores por dolo de meia dúzia de despreparados. Os parágrafos abaixo versam sobre alguns deveres do contabilista, segundo CFC (2006, p. 8, 9,10)

Art.2º - São deveres do contabilista:

I - Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;.

Art.3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

II – Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
XVII - Iludir ou tentar iludir a boa fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

Há muito tempo o contador se equipara ao sócio na responsabilidade da informação ou documentação fornecida a qualquer órgão ou entidade, porém cresce cada vez mais o número de leis onde o contador é citado como co-responsável de atos inidôneos cometido por seu cliente. Com o desenvolvimento da fiscalização fiscal, através do SPED contábil e SPED fiscal, caminharemos para um futuro melhor, a integração destes sistemas irá aproximar o contribuinte do contador, onde terão que trabalhar definitivamente conforme as leis vigentes, aumentando seus conhecimentos a respeito de nossa profissão e de seus deveres e obrigações.
A contabilidade talvez tenha sido uma das profissão que mais evoluiu nos últimos dez anos, isto se deve ao empenho dos contadores para que nossa profissão seja mais valorizada, contudo devemos continuar a trabalhar de maneira ética e eficaz, fornecendo dados lícitos em favor do crescimento social e econômico do nosso pais. (Renan Toledo)

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