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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Reunião do Confaz define alterações na compensação do ICMS entre estados

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Apesar de alguns embates técnicos, a 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada nesta sexta-feira (30.03), em Cuiabá, foi marcada por consensos em muitos pontos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirmou que as discussões entre representantes dos estados e do Distrito Federal resultaram na aprovação de convênios a versarem sobre: novas regras de cobrança do ICMS pelo regime substituição tributária sobre operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; novas regras de cobrança do ICMS por substituição tributária sobre energia elétrica no Sistema Interligado Nacional; ampliação da redução de base de cálculo do ICMS nas vendas de aeronave e peças para manutenção; isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; isenção do ICMS incidente nas operações com aparelhos ortopédicos e para fraturas utilizados na rede pública de saúde; isenção do ICMS incidente na aquisição de veículos a portadores de deficiência física não condutores, a partir de janeiro de 2013.

Também foram aprovados Ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais): instituição do Cupom Fiscal Eletrônico e novos prazos para cancelamento, carta de correção e registro da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Os secretários de Fazenda e respectivos assessores também discutiram a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre o comércio eletrônico. A maioria se posicionou favorável à proposta de emenda constitucional, em tramitação no Congresso Nacional, a qual prevê a repartição do ICMS entre o Estado de origem e o de destino das mercadorias. Pela regra atual, o imposto nesses casos fica integralmente com o Estado remetente.

Também foram debatidas as mudanças nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em relação a essa questão, os estados vão demandar esforços junto ao Congresso Nacional para definir o processo de transição gradual, neutralizar as perdas de receitas, adequar e ampliar a base de partilha dos recursos.

Outro assunto da reunião foi o ressarcimento às unidades federadas de perdas decorrentes da desoneração do ICMS das exportações de produtos primários e semielaborados e dos créditos que os estados concedem aos contribuintes nas aquisições de Bens do ativo imobilizado (Lei Kandir). Os estados continuarão a exigir da União a regulamentação do artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a destinação aos estados e ao Distrito Federal do montante definido em lei complementar como forma de ressarcimento.

Simples Nacional

Os participantes do Confaz também demonstraram preocupação com o nível de Inadimplência do ICMS recolhido na forma do regime Simples Nacional (aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte), inclusive microempreendedores individuais.

“Em Mato Grosso, o nível de Inadimplência é de 50%, em média, do total de contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores. A situação não é diferente em muitos outros estados. Por isso, os estados vão cobrar da Secretaria da Receita Federal a elaboração de um programa nacional de fiscalização dos devedores, para um controle mais rigoroso“, destacou o secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, participou da abertura do evento. A reunião foi presidida pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto (representou o ministro da Fazenda, Guido Mantega), com a participação do subsecretário de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Eduardo Coutinho Guerra (representou o secretário da STN, Arno Augustin); do coordenador nacional do Confaz, Cláudio José Trinchão Santos; da procuradora da Fazenda Nacional, Valéria Saques; além de secretários de Fazenda e assessores de todas as unidades federadas.

O Confaz é um órgão deliberativo instituído pela Lei Complementar nº 24/75, que objetiva promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional (CMN) na fixação da política da Dívida Pública interna e externa desses entes federativos e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.

É constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo ministro da Fazenda. As reuniões ordinárias do Confaz são realizadas a cada três meses e contam também com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da SRF e da STN.

A participação nas reuniões do Confaz é restrita aos representantes mencionados. A próxima reunião ordinária do Conselho será realizada em Alagoas, no mês de junho.

Fonte: O Documento

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