Para solucionar casos de multas que a SEMFAZ – Secretaria Municipal de Fazenda deverá aplicar as empresas quando da solicitação da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, o vice-presidente de Controle Interno Joel Bombardelle, representando o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, Antônio Rocha de Souza, esteve reunido na última semana, com representantes da SEMFAZ e Sindicato das Gráficas do município de Porto Velho e esclarece aos contabilistas que a falta de informação nas mudanças contratuais gerava esse impasse.
O presidente do CRC-RO lembra aos Contabilistas o que prevê o artigo 76 da Lei Complementar Nº 369/79, que dispõe sobre a constituição de empresas “aquele que funcionar com as características em desacordo com a respectiva inscrição ficará sujeito a multa de 20 UPF’s por característica, por mês ou fração de mês”, 49,64X20=992,80).
Logo, disse ele, quando do pedido da AIDF for detectado que a empresa está há 10meses com seus dados cadastrais em desacordo com o cadastro do Município, sofrerá em tese uma multa de R$ 9.928,00.
Para evitar que isso ocorra o Conselho alerta a todos profissionais da Contabilidade que havendo qualquer alteração no ato constitutivo da empresa, seja de endereço, sócio, Capital social, atividade, deverá de imediato ser comunicado a Secretaria Municipal de Fazenda, evitando transtornos do ato da solicitação da AIDF e aplicação de penalidade ao tomador dos Serviços junto às gráficas.
O presidente do CRC-RO lembra aos Contabilistas o que prevê o artigo 76 da Lei Complementar Nº 369/79, que dispõe sobre a constituição de empresas “aquele que funcionar com as características em desacordo com a respectiva inscrição ficará sujeito a multa de 20 UPF’s por característica, por mês ou fração de mês”, 49,64X20=992,80).
Logo, disse ele, quando do pedido da AIDF for detectado que a empresa está há 10meses com seus dados cadastrais em desacordo com o cadastro do Município, sofrerá em tese uma multa de R$ 9.928,00.
Para evitar que isso ocorra o Conselho alerta a todos profissionais da Contabilidade que havendo qualquer alteração no ato constitutivo da empresa, seja de endereço, sócio, Capital social, atividade, deverá de imediato ser comunicado a Secretaria Municipal de Fazenda, evitando transtornos do ato da solicitação da AIDF e aplicação de penalidade ao tomador dos Serviços junto às gráficas.
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