A Câmara analisa o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e entrou em vigor no último dia 9, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - ou seja, não há sócio -, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Carlos Bezerra propõe a redução do capital mínimo exigido - pela regra atual, são R$ 62,2 mil, o que cairia pela metade - baseado no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Cavalli ressalta que 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas. "Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social", afirma. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.
Cavalli afirma ainda que as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Supersimples, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.
Devido a isso, apesar de elogiar a lei de criação das Eirelis por representar "um novo alento ao empreendedorismo nacional", Carlos Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.
TramitaçãoA matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e entrou em vigor no último dia 9, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - ou seja, não há sócio -, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Carlos Bezerra propõe a redução do capital mínimo exigido - pela regra atual, são R$ 62,2 mil, o que cairia pela metade - baseado no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Cavalli ressalta que 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas. "Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social", afirma. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.
Cavalli afirma ainda que as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Supersimples, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.
Devido a isso, apesar de elogiar a lei de criação das Eirelis por representar "um novo alento ao empreendedorismo nacional", Carlos Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.
TramitaçãoA matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CFC
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