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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Lei da EIRELI entra em vigor

Olá Blogabilidade!

A lei 12.411/11, que criou a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 9. A instituição deste novo tipo de empresa permite a criação de firmas por uma única pessoa, possibilitando que os empreendedores não precisem de sócios para montar sua sociedade. A principal diferença desta nova modalidade de razão social para a de Empresa Individual é EIRELI propicia ao empresário uma maior proteção ao seu patrimônio.
Em novembro, o Departamento Nacional de Registro de Comércio editou as instruções normativas 117 e 118. A primeira aprova o manual que regulará o registro das Empresas com Responsabilidade Limitada nas juntas comerciais. Já a segunda instrução dispõe sobre como vai ser a transformação dos outros tipos de empresa em EIRELI. 
De acordo com a lei, para proceder com a criação de uma EIRELI, a empresa deve ter capital social mínimo de 100 salários mínimos em bens ou dinheiro no ato de sua constituição, o titular não pode ser pessoa jurídica e, ao final, a empresa deve ter a expressão 'eireli' em seu nome empresarial para diferenciá-las das demais. A lei 12.411/2011 estabelece também que, no que couber, aplicam-se às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada as regras previstas para as sociedades limitadas.

Patrimônio- Uma das características principais das EIRELI´s é que há uma maior proteção aos bens dos titulares das empresas. Isso ocorre porque a responsabilidade dos empresários vai se limitar ao montante de bens e dinheiro que eles destinaram quando da constituição da empresa, e não ao total de seu patrimônio.

Fonte: CFC

2 comentários:

  1. Muito interessante! Postamos um trecho no Contabilidade Financeira com as devidas honrarias. =)

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  2. Ok, obrigado Isabel.

    Estamos a disposição!

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