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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

MULTA ITR 2011


ITR 2011: Prazo para entregar a declaração termina sexta-feira

A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (28), 4.677.696 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto. A expectativa é que até 30 de setembro 5 milhões de declarações sejam entregues.O programa ITR2011 está disponível no endereço, http://www.receita.fazenda.gov.br/

Utilização obrigatória do programa ITR2011:

➔Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;

500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

200 ha, se localizado em qualquer outro município.

➔ Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6 .

Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Fonte: RFB

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