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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Banco Central dispensa administradoras de consórcios de enviar dois documentos contábeis

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Segundo circular aprovada pela diretoria colegiada do BC, não será mais preciso enviar ao BC a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio. O outro documento dispensado é a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos. A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011.

Em nota, o BC diz que a medida tem o objetivo de "contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários".

O BC informa ainda que a dispensa do envio dos documentos "não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados".

Fonte: CFC

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