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terça-feira, 6 de setembro de 2011

SINCO RECEITA FEDERAL


Sinco – Arquivos Contábeis

Apresentação

O programa Sistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF nº 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis nº 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23/10/2001.

Funcionalidades

Possibilita a importação e validação de campos dos arquivos contábeis previstos na Portaria Cofis nº 13/95 (arquivos 1.1 e 1.2) e no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/01 (arquivos 4.1.1 e 4.1.2), bem como das tabelas relacionadas. A importação ocorre a partir de leiaute a ser informado pelo contribuinte, na estrutura prevista, com aumento do tamanho dos campos e/ou a inclusão de campos, se necessário, conforme previsto na legislação. Apresenta os erros detectados em cada registro. Uma vez validados os campos dos arquivos contábeis e das tabelas relacionadas, possibilita que seja executada a validação dos arquivos, apresentando totais e confrontando valores dos arquivos de saldos e lançamentos. Permite gravar os arquivos de dados e os arquivos com o leiaute dos arquivos, bem como imprimir relatório de acompanhamento para entrega à SRF.

Instalação do programa

A instalação de nova versão exclui todos os dados existentes na pasta onde será instalado o programa. Na instalação da mesma versão, o sistema questiona se os dados anteriormente importados devem ser preservados ou excluídos. O programa utiliza os componentes MDAC e MSJET. Na ausência de qualquer um destes aplicativos, a instalação dos mesmos será iniciada automaticamente. Nos sistemas operacionais Windows NT/2000/XP Professional, o usuário deverá ter privilégios de administrador para a execução deste procedimento.

Fonte: RFB 


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