O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminhou uma carta à Comissão de valores mobiliários (CVM) pedindo que a Autarquia torne públicas as críticas que recebeu durante a audiência sobre o rodízio de firmas de contabilidade nas companhias abertas.
Praxe do órgão regulador brasileiro, a análise dos comentários e sugestões no período após o encerramento da audiência - e antes da emissão da norma - ocorre sob regime confidencial. Essa prática, no entanto, contrasta com o modelo de transparência adotado, por exemplo, pela Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos.
Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, essa é a primeira vez que a Autarquia recebe um pedido de divulgação das críticas antes da conclusão da análise. "A Demanda é inédita e achamos pertinente. Mas primeiro é preciso resolver as questões operacionais necessárias para a divulgação do material", diz Broedel. "Se abrirmos os dados de uma audiência, teremos que abrir de todas", complementa.
Entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a CVM recolheu sugestões para sua proposta de ampliar de cinco para dez anos o prazo de rotação de firmas. A contrapartida exigida das empresas seria a estruturação de um comitê para fiscalizar as atividades dos auditores.
A iniciativa da CVM reinaugurou a polêmica discussão sobre o rodízio obrigatório de auditorias. A exigência, presente hoje em poucos países, como Brasil e Itália, está sendo avaliada pelos reguladores dos demais países da União Europeia e dos Estados Unidos.
"O fato de o rodízio estar sendo discutido lá fora, não significa que será implementado", aponta Ana Maria Elorrieta, presidente do Ibracon. Para ela, a instalação do comitê de Auditoria deveria ser suficiente para que a empresa não precisasse mais trocar de firma. "Nos últimos 15 anos, houve diversos avanços na fiscalização da CVM e outros autorreguladores", justifica.
Segundo Broedel, a análise dos comentários deve demorar pelo menos mais um mês. "Algumas pessoas confundiram. Não estamos discutindo a necessidade do rodízio, e sim a forma do comitê", diz.
Broedel assume que algumas questões pontuais sobre o formato do comitê estão sendo revisadas. É o caso, por exemplo, da necessidade de troca dos seus membros a cada cinco anos e da tarefa de "avaliar e monitorar" a adequação das transações com partes relacionadas atribuída a eles na proposta original do órgão. "Mas não abriremos mão de que o comitê seja previsto no estatuto da empresa", diz.
Fonte: Valor Econômico
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