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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CPC 29 Ativo Biológico

CPC 29 - Ativo Biológico (IAS 41)

Nesta seção, nós analisamos como as empresas da nossa amostra aplicaram as exigências presentes no CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola (IAS 41), que prescreve o tratamento contábil para as empresas que possuem atividades agrícolas. Tais atividades envolvem, basicamente, o gerenciamento do processo de transformação de ativos biológicos, que são animais e plantas vivas, em produtos agrícolas para fins de comercialização. 

Como exemplos, apresentados no CPC 29, de ativos biológicos, produtos agrícolas e produtos resultantes do processamento após a colheita, temos:


Os aspectos acerca de ativos biológicos considerados nas nossas análises foram:
  • Quais empresas da nossa amostra estão sob o escopo do CPC 29?
  • Estimativas contábeis críticas sobre ativos biológicos 
  • Bases de mensuração utilizadas pelas empresas de nossa amostra para mensurar os ativos biológicos 
  • Divulgações sobre ativos biológicos realizadas pelas empresas da nossa amostra

Quais empresas da nossa amostra estão sob o escopo do CPC 29?

Das 56 empresas analisadas, sete possuem atividades agrícolas e consequentemente aplicaram as  exigências do CPC 29 para seus ativos biológicos e produtos agrícolas. O quadro a seguir apresenta essas empresas e seus referidos ativos biológicos.



Estimativas contábeis críticas sobre ativos biológicos

O CPC 29 prescreve o tratamento contábil para os ativos biológicos durante o período de crescimento, degeneração, produção e procriação, e para a mensuração inicial dos produtos agrícolas no momento da colheita. A norma exige que os referidos ativos sejam mensurados pelo valor justo menos os custos para vender, desde o reconhecimento inicial até o momento da colheita, exceto quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável no reconhecimento inicial.

Fonte: EY e Fipecafi

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