I - a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
II - a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais);
III - a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.
Fonte: SET/RN
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