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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Beneficios fiscais alterados pelo Decreto nº 22.260/11

Olá Blogabilistas!

O Decreto nº 22260 de 31 de maio de 2011, basicamente, refere-se à prorrogação, criação ou extinção de benefícios fiscais:

a) isenta de ICMS as doações de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas do Rio de Janeiro;

b) PRORROGA A ISENÇÃO do ICMS:

b.1.: nas prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas nas remessas com fim específico de exportação (Conv. ICMS 06/11);

b.2.: para aquisição de veículos para deficientes ate 31.12.2012

c) isenta de ICMS peças e partes de aerogeradores (art. 27, XI, do RICMS);

d) revoga a isenção de ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalar nos termos do art.27, XXVI do RICMS (art. 27, XXVI);

e) revoga benefícios fiscais concedidos a CAERN nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a integrar o ativo imobilizado e uso ou consumo;

f) estabelece que a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 10% (dez por cento), só se aplica na hipótese em que todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço, quando fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de comunicação:

g) prorroga a redução de base de cálculo, até 31/12/2012, nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, observado o disposto no inciso XVII do art. 116 deste Regulamento;

h) dispensa da utilização da EFD as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

i) estabelece regras para o recolhimento do ICMS para contribuinte optante do Simples Nacional(251-R);

Fonte: SET/RN

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