Quem cuida dos sistemas integrados de gestão empresarial (ERP) de contadores e empresas devem acompanhar as mudanças geradas pelas normas do IFRS (International Financial Reporting Standards), para a padronização dos demonstrativos de ativos, passivos e riscos. Adotado no Brasil em 2010, o IFRS já é utilizado nos países da União Europeia desde 2005.
O IFRS foi introduzido por aqui pela Lei das Sociedades Anônimas 11.638/07 que determina a Comissão de Valores (CVM) cobrar das empresas, de qualquer ramo ou porte, inclusive de TI, que tenham ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões que seus relatórios financeiros sigam as regras contábeis internacionais. “Trata-se de um padrão de controle contábil mundial. Antes, quando uma multinacional queria avaliar uma empresa brasileira, era preciso adaptar os demonstrativos porque os termos eram diferentes”, explica a sócia da Escola de Negócios Contábeis, graduada em ciências contábeis e administração e proprietária da Cia Contábil, Elaine Varella.
E mais uma vez, a interação e o trabalho em equipe entre o profissional de TI e o contador da organização é fundamental em sistemas financeiros desenvolvidos internamente. Os ERPs devem ter recursos para manter a contabilidade paralela, introduzindo as questões padronizadas do IFRS e também os padrões da legislação tributária e contábil local.
Para empresas com operações em outros países, ou empresas de TI interessadas em abrir seu capital para acionistas nas bolsas de valores em regime de IPOs (ofertas públicas iniciais, do inglês “Initial Public Offering”), como fez Facebook e Linkedin, os ERPs devem ainda estar em conformidade com a lei americana Sarbanes-Oxley. Empresas que adotam soluções de mercado, como SAP ou Microsiga, devem buscar as alterações e atualizações com os desenvolvedores.
Os ajustes em sistemas valem inclusive em pequenas empresas, como no caso de prestação de serviço de TI em escritórios de contabilidade, pois estes atendem outras companhias. “No suporte a eles, é preciso utilizar ou desenvolver softwares adequados às práticas e quesitos do IFRS para a conformidade de balanços”, alerta a contadora Elaine.
Caso o sistema de TI não obedeça às regras do IFRS, a empresa terá dificuldade na abertura de crédito em instituições financeiras, por exemplo. “Não é um obrigatoriedade tributária, mas da sociedade que busca maior transparência nos balanços e demonstrativos das companhias”.
O IFRS foi introduzido por aqui pela Lei das Sociedades Anônimas 11.638/07 que determina a Comissão de Valores (CVM) cobrar das empresas, de qualquer ramo ou porte, inclusive de TI, que tenham ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões que seus relatórios financeiros sigam as regras contábeis internacionais. “Trata-se de um padrão de controle contábil mundial. Antes, quando uma multinacional queria avaliar uma empresa brasileira, era preciso adaptar os demonstrativos porque os termos eram diferentes”, explica a sócia da Escola de Negócios Contábeis, graduada em ciências contábeis e administração e proprietária da Cia Contábil, Elaine Varella.
E mais uma vez, a interação e o trabalho em equipe entre o profissional de TI e o contador da organização é fundamental em sistemas financeiros desenvolvidos internamente. Os ERPs devem ter recursos para manter a contabilidade paralela, introduzindo as questões padronizadas do IFRS e também os padrões da legislação tributária e contábil local.
Para empresas com operações em outros países, ou empresas de TI interessadas em abrir seu capital para acionistas nas bolsas de valores em regime de IPOs (ofertas públicas iniciais, do inglês “Initial Public Offering”), como fez Facebook e Linkedin, os ERPs devem ainda estar em conformidade com a lei americana Sarbanes-Oxley. Empresas que adotam soluções de mercado, como SAP ou Microsiga, devem buscar as alterações e atualizações com os desenvolvedores.
Os ajustes em sistemas valem inclusive em pequenas empresas, como no caso de prestação de serviço de TI em escritórios de contabilidade, pois estes atendem outras companhias. “No suporte a eles, é preciso utilizar ou desenvolver softwares adequados às práticas e quesitos do IFRS para a conformidade de balanços”, alerta a contadora Elaine.
Caso o sistema de TI não obedeça às regras do IFRS, a empresa terá dificuldade na abertura de crédito em instituições financeiras, por exemplo. “Não é um obrigatoriedade tributária, mas da sociedade que busca maior transparência nos balanços e demonstrativos das companhias”.
Fonte: joseadriano.com.br
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