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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Embonecar Balanços

Olá Blogabilistas!

Vice-Presidente de Controladoria de banco provoca os Vices de outras áreas dizendo: “Quem faz o lucro do banco sou eu!” Está provado que essa anedota de contador é verdade!

Fernando Torres (Valor, 05/05/2011) mostra que os lucros dos principais bancos do país poderiam ter sido 25% maiores em 2009, com diferença positiva de R$ 8,7 bilhões, caso as instituições financeiras tivessem adotado oficialmente o Padrão Internacional de Contabilidade, conhecido como IFRS, a partir daquele ano. Em 2010, o ganho teria sido 4% maior que o publicado.

O patrimônio líquido desse grupo de bancos ficou 9% maior no sistema internacional, somando R$ 284,6 bilhões ao fim de 2010, enquanto os ativos totais recuaram 1,5%, a R$ 3,21 trilhões. Os números se referem apenas aos dez maiores por ativos que apresentaram o lucro comparativo de 2009 em IFRS.

Por decisão do Banco Central, e ao contrário do que ocorreu para as companhias abertas não financeiras, os bancos não adotaram o modelo internacional de forma oficial. A divulgação do balanço em IFRS é apenas uma obrigação adicional para as instituições de capital aberto ou que sejam obrigadas a ter Comitê de Auditoria devido ao seu porte.

Diversas normas do IFRS, usadas em mais de cem países, incluindo aqueles da União Europeia, diferem da prática contábil determinada pelo Banco Central. Mas a regra que “chamou mais atenção” em termos quantitativos e de frequência entre os grandes bancos foi o tratamento dado às provisões para perdas com empréstimos.

Seguindo as normas do Banco Central e seus próprios critérios prudenciais, os bancos locais fizeram provisões ao longo de 2009 em valores superiores às perdas realmente registradas. Ao apresentar os número em IFRS, esse “excesso de prudência” é revertido, com impacto positivo no lucro, algo que ocorreu para Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, os três principais do país.

No padrão brasileiro, os bancos usam uma tabela de risco do BC e também fazem provisões voluntárias, na medida em que preveem que no futuro haverá deterioração na carteira de crédito. Quando a perda realmente ocorre, a reserva bancária para absorvê-la já está no balanço contábil. Se a inadimplência não aumenta como o esperado, os bancos podem reverter provisões ou usar a reserva feita com antecedência para cobrir novas operações de crédito geradas. Pelo IFRS, só se registra uma baixa no valor da carteira de empréstimo quando a inadimplência efetivamente ocorre, o que é chamado de perda incorrida.

Antes do estouro da crise financeira internacional, esse tipo de comparação entre os padrões contábeis levava à conclusão ligeira de que “o sistema brasileiro era excessivamente conservador, com a possibilidade de sacrificar dividendos que pertenceriam aos acionistas”. Na verdade, aí estava “o pulo do gato”: o contador fazia excesso de provisões para “esconder lucro”, isto é, para não pagar muito dividendo para os acionistas (no caso de bancos públicos federais o acionista majoritário é o Tesouro Nacional) e se capitalizar. Quando o balanço não aparecia tão “bonito”, revertia as provisões em lucro, “embonecando-o”.

Os efeitos da crise mundial de 2008 foram fortes o suficiente para mudar a lógica tanto do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite as IFRS, como do Fasb, seu similar norte-americano, responsável pelo padrão americano US Gaap. Os dois órgãos trabalham para adotar uma norma conjunta que deve mudar o sistema para perda esperada. Esse modelo ficará mais próximo ao usado no Brasil, ainda que sem a tabela padrão do Banco Central. No novo modelo do Iasb, cada entidade vai ter que desenvolver sua própria expectativa de perda, em espécie de autorregulação.

Outra diferença relevante entre os dois sistemas contábeis se refere à amortização do ágio, que não existe no IFRS. Ele teve efeito drástico nos números contábeis do Santander, que já usa o IFRS como referência, inclusive para pagamento de dividendos. Mas caso outros bancos brasileiros façam aquisições relevantes, onde paguem muito ágio, isso valerá também para eles.

Embora o tratamento dado a obrigações legais seja diferente no IFRS, apenas bancos como HSBC e Citibank decidiram mudar a forma de fazer o registro. Pela regra do Banco Central do Brasil, se existe uma lei exigindo o pagamento de um tributo por determinada alíquota, por exemplo, isso é obrigação legal e esse passivo deve ser registrado, ainda que haja contestação na Justiça e que o banco considere que as chances de ganhar são grandes ou prováveis. Pela regra internacional, o banco não precisa registrar o passivo se considera provável que vencerá a causa.

Outra permissão do IFRS que não foi usada amplamente é a possibilidade de reconhecer créditos fiscais com prazo de realização maior que dez anos.

Outra revelação interessante que se obteve com o uso do IFRS, refere-se aos pequenos e médios bancos. O BMG constatou seus ativos totais saltarem 132% ao fim de 2010, para R$ 26,6 bilhões, ao mesmo tempo em que seu patrimônio líquido caiu pela metade, para R$ 1,2 bilhão. A relação entre ativos e patrimônio fica em 22 vezes por esse critério. Nas regras do Banco Central do Brasil, o BMG, fechou o ano de 2010 com ativos de R$ 11,4 bilhões, para patrimônio de R$ 2,3 bilhões, com uma relação de 4,9 vezes.

A explicação por trás da mudança está no tratamento contábil das cessões de crédito, em que o banco que origina o empréstimo repassa a carteira para outra instituição financeira ou para fundos de recebíveis. A regra do Banco Central atualmente em vigor permite que créditos cedidos com coobrigação em caso de inadimplência ou com retenção de riscos e benefícios sejam retirados do balanço do banco vendedor, com o ganho sendo registrado todo de forma imediata, o que expande o patrimônio líquido.

No IFRS, as carteiras vendidas nessas condições voltam para o balanço e o resultado obtido com a cessão é reconhecido ao longo do vencimento do contrato. Por causa dessa diferença, o lucro do BMG caiu 58% na comparação entre o modelo brasileiro e o internacional.

Ainda que a transição dos bancos para o IFRS ocorra de forma gradual, a regra específica que trata de cessão de carteira já tem data marcada para entrar em vigor, que é o começo de 2012.

Bastante ativo em cessão de carteira, por exemplo, o Banco PanAmericano ainda não divulgou seus demonstrativos em IFRS. Será que ele terá condições de divulgá-los?

Fonte: fernandonogueiracosta.wordpress.com

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