No último dia da publicação das demonstrações financeiras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou orientações para que as empresas preencham o formulário de referência sobre os resultados do ano passado. A autarquia quer que as informações prestadas pelas companhias sejam cada vez mais comparáveis e reflitam melhor a realidade dos negócios.
A orientação da CVM inclui títulos emitidos no exterior no formulário de referência. Algumas vezes, pela lei, eles não são caracterizados como valores mobiliários e acabam ficando de fora do formulário. No entanto, a CVM decidiu pela inclusão desses dados quando as captações de recursos no mercado externo interferirem na capacidade de distribuir dividendos.
Ou seja, em caso, por exemplo, de emissão de títulos híbridos - instrumentos financeiros que misturam dívida e ações - eles deverão passar a ser incluídos também no formulário de referência, além da publicação do fato relevante, já que se trata de um instrumento que afeta o patrimônio líquido da companhia e, consequentemente, limitaria o pagamento de dividendos.
"Este é um dos pontos importantes do formulário de referência para que possa mostrar fidedignamente a situação econômico-financeira da companhia", disse Vieira.
Outra mudança é para as empresas que estejam adotando pela primeira vez as normas internacionais de contabilidade, do IFRS, que não deverão preencher todo o histórico de demonstrações financeiras. A regra da CVM é que as empresas divulguem as três últimas demonstrações.
Mas, como os dados de acordo com as regras do IFRS não podem ser comparados com os anteriores, é preferível não divulgar as duas. De acordo com o superintendente de Relações com Empresas da autarquia, Fernando Vieira, as empresas cujos resultados não tiverem sido afetados poderão divulgar o histórico. Caso contrário, apenas em 2012.
O prazo limite oficial para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGO) é no dia 30 de abril. Só então é que começa o período de preenchimento dos formulários de referência, que vai até 31 de maio. Se as empresas não seguirem essas orientações dadas pela CVM, o órgão regulador poderá atuar e solicitar a apresentação, ou a modificação do formulário.
Fonte: Valor Econômico
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