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terça-feira, 1 de março de 2011

PROIBIDO COMERCIALIZAÇÃO DE DECORE E DHP!!!

Olá Blogabilistas!

O que é DECORE e DHP? Para mais detalhes veja os links das resoluções abaixo:
RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000

Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE e dá outras providências.

http://app.aknaemkt.com.br/emkt/tracer/?2,405024,a5beaa70,813c,1

Quais as consequências da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?

O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízos causados a terceiros).

Art. 3º A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II desta Resolução.
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE

I – Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

· escrituração no livro diário.

(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).

2. distribuição de lucros:

· escrituração no livro diário;

· demonstrativo da distribuição.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

· escrituração no livro caixa;

· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou

· RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

· escrituração no livro caixa ou no livro diário;

· nota de produtor;

· recibo e contrato de arrendamento;

· recibo e contrato de armazenagem;

· recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

· escrituração no livro caixa;

· escrituração do livro ISSQN

· RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

· contrato (particular ou público);

· escrituração no livro caixa, se for o caso;

· DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

7. rendimento de aplicações financeiras:

· extrato bancário ou resumo de aplicações.

8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

· contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

· documento da entidade pagadora.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

RESOLUÇÃO CFC Nº 871/2000

Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP e dá outras providências.

http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2000/000871

Art. 8º O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Fonte: CRC/RN

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