Não bastasse a dificuldade de captar recursos por meio de cessão de carteiras para outros bancos desde o rombo encontrado no PanAmericano, há outro fantasma rondando as tesourarias das instituições financeiras de médio e pequeno porte. Trata-se da mudança contábil dos Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC), que entra em vigor em agosto, e tem potencial de afastar investidores desse importante instrumento de captação.
Apesar de admitir que o novo sistema de contabilidade pode mudar a percepção de alguns investidores sobre a aplicação, Carlos Fagundes, sócio da Integral Trust, empresa que estrutura esse tipo de fundo, garante que a regra não altera o negócio em si.
Ele conta que alguns investidores institucionais ficaram ressabiados com a nova regra contábil, que determina que o FIDC classifique as carteiras entre aquelas compradas com e sem transferência de riscos e benefícios.
A questão é que, ao olhar o balanço do fundo, e ver que a maior parte dos ativos foi comprada sem transferência de riscos e benefícios, os investidores podem considerar que estão correndo o risco de crédito do cedente (o banco vendedor da carteira) e não dos devedores da carteira de recebíveis em si.
Mas, segundo Fagundes, essa percepção não é correta. “Não é porque mudou a contabilidade que mudou o negócio.” De acordo com ele, na imensa maioria dos fundos de diretos creditórios existentes hoje no mercado sempre há a transferência dos benefícios ligados aos recebíveis para o fundo, mesmo nos casos em que o risco permanece com o cedente. “O vendedor não retém nenhum benefício. São vendas finais. Se a inadimplência for menor que a média, por exemplo, o ganho é do fundo.”
Isso significa que, mesmo que a empresa ou o banco que vendeu os créditos tenha problemas financeiros, o investidor que comprou cotas do fundo segue com o direito de preferência de receber os fluxos dos recebíveis da carteira.
Segundo João Santos, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) especialista nessa área, a regulamentação contábil redigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o assunto peca ao dizer que a existência de cotas subordinadas compradas pelo cedente, por si só, evidencia que a carteira foi vendida sem a transferência de riscos e benefícios.
Se no caso de inadimplência o cotista subordinado não fizer nenhum aporte, nem queira fazer, é o fundo que reconhece o prejuízo, ressalta Santos. “O cotista subordinado leva o prejuízo para casa, o que mostra que os riscos e benefícios foram transferidos”, afirma o especialista da PwC.
Mesmo nos casos de recompra de créditos com inadimplência por parte do cedente, Santos acredita que há transferência de riscos e benefícios se essa recompra for feita a valor de mercado, deixando o prejuízo no fundo. “O espírito (da regra) do ponto de vista conceitual é adequado, mas, em termos objetivos, esse aspecto precisaria de uma revisão (por parte da CVM)”, afirma.
Fonte: Valor Economico
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