A partir do dia 01/04//2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010 , de 24/11/2010.
Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01 , uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração seqüencial à última NF-e autorizada, mantendo-se a(s) série(s) que vinha utilizando na versão anterior.
Para conhecer as novidades e dirimir dúvidas da versão 2.0 da NF-e, clique aqui .
Fonte: SETRN
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