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segunda-feira, 14 de março de 2011

Mantida Lei que isenta de IPTU familiares de portadores de HIV ou tumores malignos

O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu a suspensão liminar da Lei nº 1641/10, do Município de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV ou tumores malignos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal José Waldir Dilkin. A Lei foi proposta e afinal promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Defendeu o Prefeito que o Legislativo não poderia elaborar Projeto de Lei de matéria de ordem financeira e orçamentária.

Para o magistrado, não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo. O Desembargador Arno lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo STF - Supremo Tribunal Federal.

Entendeu também que neste momento não há efetiva redução de receita que justifique o deferimento de liminar.

A decisão foi assinada em 5/3. Após período de instrução, a ADI será pautada para julgamento no Órgão Especial para julgamento do mérito.

ADI 70041008426

João Batista Santafé Aguiar


Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: Fiscolegis

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