O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu a suspensão liminar da Lei nº 1641/10, do Município de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV ou tumores malignos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal José Waldir Dilkin. A Lei foi proposta e afinal promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Defendeu o Prefeito que o Legislativo não poderia elaborar Projeto de Lei de matéria de ordem financeira e orçamentária.
Para o magistrado, não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo. O Desembargador Arno lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo STF - Supremo Tribunal Federal.
Entendeu também que neste momento não há efetiva redução de receita que justifique o deferimento de liminar.
A decisão foi assinada em 5/3. Após período de instrução, a ADI será pautada para julgamento no Órgão Especial para julgamento do mérito.
ADI 70041008426
João Batista Santafé Aguiar
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Fiscolegis
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