Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (04/02) a Portaria conjunta nº 2/11 da Procuradoria-Geral da Fazenda e da Receita Federal do Brasil que regulamenta a consolidação dos débitos do novo Refis, previstos na Lei nº 11.941/09.
Uma das novidades apontadas no documento está na possibilidade da inclusão de novo débito não incluído anteriormente, desde que anterior à Lei. Além disso, também, consta no documento que pode-se modificar a modalidade de parcelamento, como, por exemplo: ter optado por parcelar "Débitos Previdenciários nunca parcelados anteriormente", quando deveria ter optado por "Débitos Previdenciários decorrentes de Saldos de REFIS 1, PAES e PAEX".
Fonte: Sistema Fenacon
Uma das novidades apontadas no documento está na possibilidade da inclusão de novo débito não incluído anteriormente, desde que anterior à Lei. Além disso, também, consta no documento que pode-se modificar a modalidade de parcelamento, como, por exemplo: ter optado por parcelar "Débitos Previdenciários nunca parcelados anteriormente", quando deveria ter optado por "Débitos Previdenciários decorrentes de Saldos de REFIS 1, PAES e PAEX".
Fonte: Sistema Fenacon
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