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domingo, 20 de fevereiro de 2011

O que realmente muda com o IFRS?

Com a introdução da Lei nº 11.638/2007, as companhias abertas têm trabalhado com seus contadores, auditores e consultores na convergência da contabilidade conforme o IFRS —padrão internacional, adotado por vários países europeus, que substituirá as práticas geralmente aceitas na contabilidade brasileira. Além de muito trabalho, a adoção do novo padrão trouxe mudanças que impactam as demonstrações financeiras das empresas e levam a algumas dúvidas. Por exemplo: haveria uma tendência de alta ou de queda no lucro e patrimônio líquido das empresas após a adoção do IFRS? Neste artigo, queremos ir além desse questionamento e explicar os verdadeiros impactos do IFRS na criação de valor de uma companhia. O aumento no lucro de uma empresa após a convergência para os princípios do IFRS significa que ela criou valor e que, portanto, o preço da sua ação deveria subir?

Para responder a essa pergunta, devemos fazer a separação entre lucro contábil e lucro econômico. A contabilidade historicamente surgiu como uma forma de registrar as atividades operacionais e financeiras de forma padronizada. Seu objetivo inicial era prover os fornecedores de capital de informações sobre o risco dos empreendimentos.

Por sua vez, o lucro econômico tem como função demonstrar se uma companhia criou valor. Sua estimativa é realizada com base nas informações contábeis, porém uma alteração nas práticas contábeis em razão da adoção de novos critérios não altera a realidade econômica. Os princípios econômicos de criação de valor de uma empresa são únicos e não vão e nem deveriam mudar após a convergência.

Vale ressaltar que o IFRS é baseado em princípios e não regras. Isso significa que as mudanças refletem tentativas de aproximar a contabilidade da realidade econômica. Com exceção dos casos em que a nova prática fornece um número mais preciso em termos econômicos, como o ajuste a valor de mercado de certos ativos, isso pode levar os gestores da empresa a confundirem-se ao tomar suas decisões, porque o IFRS permite incorporar numa demonstração financeira expectativas de desempenho econômico, o que é bem diferente do desempenho econômico em si.

Um dos pontos mais discutidos do IFRS é a aplicação do valor justo (fair value) na contabilização de alguns ativos. Esse conceito requer certo grau de subjetividade nas premissas, que são baseadas em expectativas. Porém, a contabilização do ativo pelo valor justo ou por qualquer outro método não muda o fato de que existe um capital efetivamente empregado nesse ativo e não modifica sua geração de fluxo de caixa em operação, ou seja, o desempenho econômico do ativo não depende de seu tratamento contábil.

A interpretação equivocada de associar o desempenho contábil à criação de valor também leva ao desalinhamento entre gestores e acionistas. Se uma empresa atrela a remuneração variável de seus executivos conforme o lucro contábil, um aumento do lucro contábil, devido exclusivamente a mudanças das práticas adotadas pelo IFRS, elevaria o salário variável dos executivos, sem que esses tenham necessariamente contribuído para a geração de valor da empresa. O executivo estaria sendo bonificado, enquanto o acionista perderia valor.

Sendo assim, questionar se o padrão IFRS traz aumento ou queda no lucro não faz sentido do ponto de vista do acionista. Da mesma forma, a gestão não deveria basear suas decisões nas alterações das práticas contábeis. Uma elevação do lucro e do valor patrimonial contábil sob os princípios do IFRS também não quer dizer que existia um valor escondido na empresa e que ele foi revelado somente agora, com o novo padrão. A criação de valor independe das práticas contábeis utilizadas, pois o lucro econômico não se altera diante das mudanças das convenções. Mesmo com os princípios do IFRS, ainda são necessários vários ajustes para, a partir da informação contábil, avaliar a realidade econômica de uma empresa.


Fonte: Coluna "Criação de Valor", da Stern Stewart & Co., veiculada na revista Capital Aberto.

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