Quase cinco meses depois de publicada, a Medida Provisória 507, de 2010, continua sendo contestada por contadores e advogados. A norma exige procuração pública para a representação de terceiros em processos administrativos da Receita Federal. Nesta semana, o Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) de São Paulo e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) obtiveram duas liminares suspendendo os efeitos da exigência.
A decisão da segunda-feira (21/2) vai beneficiar 65 mil profissionais de contabilidade. Os efeitos da liminar começam a valer só depois da notificação da Receita Federal. Para usufruir da suspensão, o contabilista associado ao sindicato precisa apresentar a certidão da entidade e a carteira social.
A necessidade de procuração pública "afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, autor da decisão. De acordo com ele, a exigência "adiciona entraves burocráticos que dificultam e inviabilizam as atividades dos contabilistas".
A necessidade de procuração pública "afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, autor da decisão. De acordo com ele, a exigência "adiciona entraves burocráticos que dificultam e inviabilizam as atividades dos contabilistas".
Obedecendo ao disposto na MP 507, a Receita Federal publicou a Portaria 2.166. O artigo 7º da norma disciplina como se dá o uso de instrumento público em atos que impliquem o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal.
Três dias depois da decisão da Justiça Federal paulista, a Justiça Federal no Distrito Federal manifestou posicionamento semelhante. A juíza federal Edna Márcia Ramos entendeu que "a exigência contida no artigo 7º da Portaria RFP 2.166 [...] apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade". De acordo com a CNPL, a decisão afeta o cotidiano de 450 mil bacharéis e técnicos de Contabilidade do país.
Ainda de acordo com a decisão, "o ato institui verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir apresentação por procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil".
"Esta vitória é um presente especial da CNPL para toda a categoria contábil e para o empreededorismo nacional", disse o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó. Já Victor Domingos Galloro, presidente do Sindcont-SP, reforça que a entidade vai continuar na luta pela defesa das prerrogativas dos contabilistas.
Três dias depois da decisão da Justiça Federal paulista, a Justiça Federal no Distrito Federal manifestou posicionamento semelhante. A juíza federal Edna Márcia Ramos entendeu que "a exigência contida no artigo 7º da Portaria RFP 2.166 [...] apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade". De acordo com a CNPL, a decisão afeta o cotidiano de 450 mil bacharéis e técnicos de Contabilidade do país.
Ainda de acordo com a decisão, "o ato institui verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir apresentação por procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil".
"Esta vitória é um presente especial da CNPL para toda a categoria contábil e para o empreededorismo nacional", disse o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó. Já Victor Domingos Galloro, presidente do Sindcont-SP, reforça que a entidade vai continuar na luta pela defesa das prerrogativas dos contabilistas.
Fonte: Contabilidade Financeira
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