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domingo, 16 de janeiro de 2011

DIMOB 2011

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB é de entrega obrigatória para as Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

Estão desobrigadas de enviar esta declaração as empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência. conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

O atraso na entrega da DIMOB está sujeito à multa, conforme determinam os artigos 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:

"A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".
Para o preenchimento da declaração são necessárias as seguintes informações dependendo da atividade:

Para as atividades de Locação deve conter:
 CPF/CNPJ do locador (beneficiário do rendimento);
 Nome/Nome empresarial do locador;
 CPF/CNPJ do locatário (inquilino);
 Nome/Nome empresarial do locatário;
 Número do Contrato;
 Data do Contrato;
 Imóvel Urbano ou Rural;
 Rendimento Bruto;
 Valor da Comissão;
 Imposto Retido;
 Endereço do Imóvel;
 CEP;
 Município, e
 UF.

Para as atividades de Construção e/ou Incorporação:
 CPF/CNPJ do Comprador;
 Nome/Nome empresarial do comprador;
 Número do Contrato;
 Data do Contrato;
 Imóvel urbano ou rural;
 Valor da Operação;
 Valor pago no ano (inclusive com acréscimos de juros, multas, correções monetárias);
 Endereço do Imóvel;
 CEP;
 Município, e
 UF.

Para as atividades de Intermediação:
 CPF/CNPJ do Comprador Vendedor;
 Nome Empresarial do Vendedor;
 CPF/CNPJ do Comprador;
 Nome/Nome empresarial do comprador;
 Número do Contrato;
 Data do Contrato;
 Imóvel Urbano ou Rural;
 Valor da Venda (valor contratado inclusive o caução se houver);
 Valor da Comissão;
 Endereço do Imóvel;
 CEP;
 Município, e
 UF.

Para demais informações e esclarecimento, sugiro o acesso a pagina eletrônica da Receita Federal no campo de perguntas e respostas da DIMOB.

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