A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :
** prestadora de serviços médicos e de saúde,
**operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
**prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
Caso possua dúvidas sobre esta declaração, entre em contato com a equipe blogabilidade que responderemos em brevemente.
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