Google - Contabilidade

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Seguir ou não seguir eis a questão?

Existia um grande impasse a respeito do reconhecimentos das receitas das construtoras quanto a adequação a orientação internacional IFRS, contudo após discussões foi emitida esta interpretação técnica do CPC em anexo, que mantém a forma atual de reconhecimento conforme trecho abaixo.

33. Baseado nos comentários anteriormente efetuados, constata-se que no ambiente econômico brasileiro, usualmente, os contratos de promessa de compra e venda ou contratos de compra e venda de uma unidade a ser entregue no futuro, é necessário, o reconhecimento das receitas e despesas à medida que a construção avança uma vez que a transferência de riscos e benefícios ocorre de forma
contínua.

A OCPC 4 está disponivel no seguinte link para baixar no site do CPC:

http://www.cpc.org.br/pdf/OCPC_04.pdf

Diante de tudo isso é complicado seguirmos as orientações anteriormente publicadas pelo CPC, pois, já existiam escritórios que estavam reconhecendo a receita da venda dos imóveis apenas na entrega das chaves e agora estes escritórios terão que fazer correções em sua escrituração contábil até mesmo fazendo ajustes no caso de anos já fechados.

Eu sou blogabilista e não posso deixar de manisfestar minha opinião nestes pontos, outra coisa que não concordo é a revisão dos CPCs e a mudança dos mesmos, pois em um momento ele orienta a utilização das normas emitidas anteriormente e agora ele altera e diz "faça isso agora".

Outro exemplo é a orientação do CPC PME que orienta a divulgação de demonstrações comparativas em 2010, contudo o CFC aprova a Resolução CFC nº 1.319/2010 - DOU 1 de 21.12.2010 a qual faculta a empresa divulgação de demonstrações comparativas em 2010.

Eu compreendo que as normas internacionais não são amarradas em regras legais, mas o CPC e o CFC emitem uma norma e diz "siga esta norma" depois emitem uma outra norma e diz "não precisa seguir agora ou não é para utilizar a norma anterior".

Vejo que existe uma forte falta comunicação e de bom censo, não adianta emitir normas que não tem viabiliade de aplicação imediata e exigir uma rápida aplicação, pois irá acarretar outras normas postergando prazos e aplicação de normas.




Um comentário:

  1. Eduardo Varela12/24/2010

    Roberto,

    Muito interessante sua opinião sobre o fato. Realmente de fato existe um discussão muito forte sobre o reconhecimento das receitas, tanto é que o IASB e o FASB ainda não entraram em um consenso sobre o assunto. Isto é, acredito que ainda existirão mudanças nos próximos meses.

    Outro ponto é que as auditorias já tinham fechado a opinião sobre o reconhecimento da receita só na entrega das chaves, vamos ver qual o posicionamento das mesmas sobre esta Orientação emitida pelo CPC.

    Devemos atentar ao ponto de que o pronunciamento afirma que a receita deve ser reconhecida a partir do momento em que houver a transferência do risco, podendo ser na entrega das chaves ou no decorrer da execução da obra, cabe a empresa definir em qual opção se encaixa melhor a obra. Vejo que o CPC só emitiu uma orientação, ele não chegou a mudar a regra.

    No mais, o que vale é a discussão!

    Um forte abraço,

    Eduardo Varela.

    ResponderExcluir

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.