Google - Contabilidade

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Demonstrações financeiras no modelo IFRS exigirão interpretação e conhecimento

As demonstrações financeiras preparadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) serão realidade para muitas empresas brasileiras a partir do exercício que se encerrará em 31 de dezembro de 2010. Sua implementação foi um desafio tanto para quem prepara esses balanços quanto para quem os audita — e também o será para os seus usuários.

O IFRS traz as novas normas baseadas em princípios e não mais em regras, requerendo interpretações dos profissionais de contabilidade e reguladores. Nesse modelo, a essência econômica prevalece sobre a forma jurídica na interpretação dos fatos passíveis de registro contábil. Um exemplo clássico disso é o “leasing” financeiro de um ativo imobilizado que passa agora a ser contabilizado como uma compra financiada de ativo.

Algumas mudanças exigem atenção especial dos analistas. No caso de combinação de negócios, existe a necessidade agora de se apurar o valor justo dos ativos adquiridos identificáveis, dos passivos assumidos e da participação de não controladores na empresa adquirida. O valor pago pelo adquirente menos o valor justo do acervo líquido representa o ágio de rentabilidade futura, que não é mais amortizado contabilmente. Esse ágio passa a ser avaliado anualmente para fins de determinar se houve ou não perda de valor (“impairment”) do mesmo.

A consequência dessa contabilização é que o resultado do exercício será onerado contabilmente somente quando ocorrer impairment e não mais com a amortização do ágio. Por outro lado, ainda haverá a correspondente redução da despesa de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. A forma contábil de se ajustar essa diferença é mediante a contabilização do imposto de renda diferido passivo. Dessa forma, a nova contabilização do ágio de rentabilidade futura afeta a medição do resultado do exercício e a performance da empresa.

Cabe mencionar que as reestruturações societárias envolvendo companhias do mesmo grupo econômico não se caracterizam como combinação de negócios, e a contabilização do chamado ágio interno não é reconhecida contabilmente.

Dentre outras novidades contábeis que podem afetar o resultado do exercício e a medição da performance da empresa, podemos citar os gastos com emissão de ações e outros instrumentos patrimoniais, que não são mais registrados como despesas, mas sim como redução do valor captado, e os pagamentos baseados em ações (stock options), que passam a ser contabilizados pelo regime de competência como despesas do período, pelo valor justo, a crédito do patrimônio líquido na data da outorga.

Os dividendos passam a ser registrados como passivos somente se atenderem aos critérios de obrigação presentes na data da demonstração financeira. Dessa forma, apenas o dividendo obrigatório cumpre essa condição. A proposta da administração que exceder o dividendo obrigatório deve ser mantida no patrimônio líquido em conta específica de reserva de lucros. Essa regra contábil implica o aumento do patrimônio líquido e a diminuição de passivo circulante em relação à prática contábil anterior.

Apesar de essas novas regras contábeis poderem resultar em demonstrações financeiras bem diferentes, o bom é que as novas demonstrações passam a ser comparáveis àquelas divulgadas pelas empresas estrangeiras que adotam o IFRS. Diante desse cenário, os usuários das demonstrações financeiras precisam conhecer bem as novas normas contábeis segundo o IFRS e a legislação fiscal para cumprir com suas obrigações fiduciárias, principalmente quem tem a responsabilidade de recomendar decisões de investimento.

Fonte: Taiki Hirashima, Revista Capital Aberto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.