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terça-feira, 30 de novembro de 2010

É nosso direito!

Olá blogabilistas!

"O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados."

Fonte: Precedente Normativo nº 24 (Legislação Trabalhista) 

Nota Blogabilidade:

Existe diversas empresas onde o funcionário que pede para sair em busca de uma oportunidade melhor, a empresa obriga que o mesmo que trabalhe os 30 dias (Aviso Prévio) se não a empresa desconta os dias não trabalhados do funcionários. É bom ficar claro quando o trabalhador pede para sair com objetivo de ir para outro empresa (comprovando apenas por uma declaração da outra empresa), a empresa não tem o direito de descontar esses dias conforme a legislação especificada na postagem.


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