A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência uma minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:
As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;
Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:
As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;
Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.
Fonte: Contabilidade Financeira
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