Olá Blogabilistas!
O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC FOI REGULAMENTADO NO DOU DE 28/09/2010
Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Nota blogabilidade:
O exame tem como objetivo fortalecer a classe contábil, buscando profissionais mais comprometidos que possa alavancar nossa profissão perante a sociedade.
Vamos a luta!
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