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domingo, 10 de outubro de 2010

Contratos de Construção - CPC 17 / IAS 11

De acordo com o pronunciamento técnico CPC 17 (IAS 11), as receitas e os custos de um projeto são contabilizados com base na sua etapa de conclusão. Já a contabilização, conforme a etapa de execução, leva em conta a confiabilidade do resultado do contrato de construção.

Para fins do CPC 17, os contratos de construção incluem:

- contratos para a prestação de serviços diretamente relacionados com a construção do ativo; e

- contratos para a destruição ou restauração de ativos e de recuperação ambiental após a demolição ou retirada de ativos.

Os requisitos do CPC 17 são aplicáveis a contratos de construção individuais. Por vezes, é necessário segregar os componentes identificáveis de um único contrato ou de um grupo de contratos, a fim de refletir a substância de um ou vários contratos.

A receita do contrato de construção deve ser medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber e deve compreender a quantia inicial acordada no contrato, assim como as variações decorrentes de solicitações adicionais. Elas devem ser consideradas, na extensão em que for provável que venham a resultar em receita e estejam em condições de ser confiavelmente mensuradas.

O que pode fazer com que as receitas de contrato sofram alterações:

- acordos entre contratante e contratado correspondentes a variações ou reivindicações que aumentem ou diminuam a receita do contrato do período subsequente àquele em que o contrato foi acordado;

- contratos de preço fixo que podem sofrer variações em função do aumento dos custos;

- penalidades provenientes de atrasos na conclusão do contrato; e

- contratos a preço fixo relacionados à conclusão de cada unidade contratada.

As alterações na receita inicial, ou seja, os aditivos ao contrato inicial, somente poderão ser consideradas quando for provável que o cliente aprovará a variação e o valor cobrado e no caso de poder ser confiavelmente mensurada a quantia da receita.

A mensuração de receitas provenientes de reivindicações está sujeita a um nível alto de incerteza e depende de negociações. As reivindicações somente poderão ser reconhecidas se as negociações estiverem em grau avançado, de tal forma que seja provável a aceitações do cliente e se o valor for mensurado de forma fidedigna.

Os custos poderão ser reduzidos por qualquer rendimento inerente que não estiver incluído na receita do contrato, como, por exemplo: receita proveniente da venda de sobras de materiais utilizados na obra ou alienação de instalações e equipamentos ao final do contrato. Alguns deles podem ser atribuídos à atividade de contratos em geral e imputados a contratos específicos. É o caso de seguros; concepção e assistência técnica que não estejam relacionadas a um contrato específico e gastos gerais de construção.

Quando a conclusão do contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e a despesa associada ao contrato de construção devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço. A perda esperada no contrato de construção deve ser reconhecida como despesa imediatamente.


Fonte: Capital Aberto

Um comentário:

  1. Anônimo3/03/2011

    Alguém vê a aplicação dessa norma para ativos que não real state?

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