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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Retificadora Online da IRPF

Olá Blogabilistas,

Segue abaixo o quandro que trata sobre as situações em que a Retificadora Online DIRPF pode ou não ser utilizada.

A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.




Na Retificadora Online também estão disponíveis outras funcionalidades, tais como:


- exibição de resumo comparativo entre a declaração retificadora e a declaração anterior (que será retificada);

- opção para escolha do número de quotas para pagamento;

- opção para impressão do DARF após o envio da declaração;

- rascunho (permite que as alterações sejam salvas para enviar a retificadora em outro momento).

Se não for possível utilizar a Retificadora Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para utilizar a Retificadora Online, é necessário acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou certificado digital.

Acesse a Retificadora Online

Após acessar o Portal e-CAC, clique em “Declaração IRPF” e, em seguida, selecione o ícone “Retificação” na coluna serviços.
Passo-a-passo para utilizar a Retificadora Online
Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

Assuntos relacionados:
Procedimentos para pagamento e restituição após a Retificação da Declaração do IRPF
Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Conheça outros serviços disponíveis via internet.
Fonte: RFB

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