A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios.
A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão avançando rumo à transição e pode ser que eles antecipem o processo já a partir 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010. Para aderir as novas normas, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer em outubro.
O objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. Mas a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com o publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa.
Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças eparques terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental. Para a sociedade, o real valor desses bens representa obter registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões nas políticas públicas. Além disso, obterá uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público.
Com a adoção dos Ipsas, os cálculos financeiros de uma entidade do setor público ficarão semelhantes aos demonstrativos publicados pelas empresas nos jornais, com evidência de resultado do exercício, balanço patrimonial e mutação do patrimônio líquido. Da mesma forma que na iniciativa privada, as despesas e receitas no setor público serão lançadas, obrigatoriamente, pelo regime de competência e não mais de caixa. No regime de competência, o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando será feito o pagamento ou o recebimento. Já o regime de caixa considera o registro de documentos quando estes forem pagos, recebidos ou liquidados, como se fosse uma conta bancária. Para medir os resultados é recomendável que as companhias e entidades utilizem o regime de competência, que considera vendas efetuadas, despesas realizadas e depreciação dos bens, que parece não ser importante, mas é, já que no futuro esses bens precisarão ser repostos.
Fonte: Agência de Notícias CFC
Nota Blogabilidade:
O mercado da contabilidade pública está se ampliando, com a necessidade dos entes governamentais adequarem suas demonstrações e controles patrimoniais a norma internacional IPSAS.
Não fosse o histórico de maus pagadores destas entidades, a consultoria sobre contabilidade pública seria bem mais atrativa.
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