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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

IASB propõe mudanças no normativo sobre Impostos Diferidos - IAS 12

O International Accounting Standards Board (IASB) publicou um draft para discussão pública a respeito do IAS 12, Impostos Diferidos.

O IASB disse que está estabelecendo um período de exposição de 60 dias, mais curto do que o normal de 120 dias, porque as alterações relacionam-se a um problema que existe na prática e precisa ser resolvido o mais rapidamente possível. O conselho também disse que as alterações propostas são simples e assim o período de discussão é curto.

Segundo a IAS 12, a mensuração de impostos ativos e passivos diferidos depende de uma entidade espera recuperar um ativo pelo uso ou pela venda. Em alguns casos, é difícil e subjetivo para avaliar se a recuperação será através do uso ou por venda.

As emendas propostas afirmam que, em determinadas circunstâncias, a mensuração de tributos ativos e passivos diferidos deve refletir uma presunção refutável de que o valor contábil do ativo subjacente será recuperado inteiramente pela venda.

As circunstâncias especificadas são que o tributos passivo ou ativo diferido provenha de:

(A) Propriedade de Investimento, quando uma entidade aplica o modelo do justo valor na IAS 40, Propriedades de Investimento, ou

(B) propriedade, instalações e equipamentos ou bens intangíveis, quando uma entidade aplica o modelo de revalorização da IAS 16, Ativos Tangíveis ou a IAS 38, Ativos Intangíveis.


A presunção é afastada apenas quando uma entidade tem provas claras de que ela irá consumir os benefícios económicos do ativo ao longo de sua vida econômica.

Comentários sobre a proposta são aceitos até 09 de novembro. A ED está disponível no “Comment on a proposal” sob a seção “Get involved” através do site www.ifrs.org. O IASB irá definir uma data de vigência para os requisitos propostos, quando o mesmo aprovar as alterações.


Fonte: Journal of Accountacy

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