Google - Contabilidade

terça-feira, 21 de setembro de 2010

EXCLUSÃO DO ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS

Olá blogabilistas!

Uma ótima notícia para contribuintes que trabalhem com substituição tributária!!!

Em 26/08/2010 foi publicada a Solução de Consulta nº 70/2010, pela qual a RFB entendeu que nas vendas realizadas por contribuinte substituto tributário, o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Apesar de não haver tal exclusão de modo expresso nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, há uma lógica para isso. Diferente do ICMS próprio, o ICMS-ST não compõe o preço das mercadorias, porquanto o substituto tributário apenas o soma ao valor total da Nota Fiscal. E assim o procede porque, ao antecipar a despesa de ICMS dos substituídos tributários, está apenas figurando como agente arrecadador do Estado, tanto assim que os valores relativos ao ICMS-ST não transitam por contas de resultado, apenas por contas patrimoniais.

Fonte: Fórum de Debates Tributários, de Adolpho Bergamini.
Nota Blogabilidade: Diante do assunto mencionado, será muito eficiente para empresas do segmentos de combustíveis onde movimentam uma altíssima carga de substituição tributária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.