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ICMS/RN - Todos os estabelecimentos do RN estarão obrigados à EFD a partir de 2011
A partir de 1º.01.2011, todos os estabelecimentos inscritos sob o regime de pagamento normal do ICMS, ainda não obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), passarão a ser obrigados à EFD. Os estabelecimentos poderão entregar até 15.06.2011 os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a maio/2011.
Os estabelecimentos obrigados à EFD ficam dispensados da entrega dos arquivos Sintegra.
Os estabelecimentos obrigados à EFD ficam dispensados da entrega dos arquivos Sintegra.
(Portaria GS/SET nº 90/2010 - DOE RN de 22.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
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