De acordo com a relatora, "está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e Cofins, envolvendo, pois, o tema da competência tributária".
A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país.
Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.
O Código de Processo Civil — artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 — especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa STF.
Fonte: Consultor Jurídico - via blog Análise de Balanço
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