Por: Clara Favilla
A criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de estádios de futebol (Recom), tendo em vista a Copa do Mundo 2014, é mais uma medida de sustentação da atividade econômica que trará impactos positivos para empresas de todos os portes e para a geração de emprego e renda.
O regime, criado pela Medida Provisória 497, editada na última quarta-feira (28), suspende a cobrança de PIS/Confins e IPI, tanto no mercado interno quanto nas importações, além do Imposto de Importação, nos bens adquiridos por empresas que ganharem licitações específicas para tais obras, coordenadas pelo Ministério do Esporte.
Indiretamente, a medida também significa grande apoio para pequenas e micro empresas, e até mesmo para empreendedores por conta própria, que estão fora desses novos estímulos por já estarem enquadrados em regimes tributários especiais permanentes, seja o Simples Nacional ou o do Empreendedor Individual.
"Grandes e médias empresas operam com fornecedores, a maioria de menor porte. Então, trata-se de medida de grande impacto econômico e social", avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. "Toda a cadeia produtiva de um determinado setor ganha com redução da carga tributária, mesmo que focada e temporária."
Segundo o diretor, cabe aos pequenos negócios e empreendedores formais se organizarem com a ajuda do Sebrae e parceiros nos estados para identificarem rapidamente onde podem entrar como fornecedores em grandes obras. "Estamos atentos a esse processo todo para que as boas oportunidades fiquem claras e em tempo hábil para os integrantes do segmento que é a causa da nossa existência, no que se referem à Copa 2014 e à Olimpíada de 2016", ressalta o diretor.
O Simples Nacional foi criado no âmbito da regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O regime especial substituiu e unificou a arrecadação de tributos nos três níveis de governos. Num único boleto e numa só data são recolhidos impostos e contribuições, incluindo IPI, PIS, Cofins previstos na MP 497.
O Simples Nacional significa não só uma redução expressiva da carga tributária, mas também da burocracia. São contribuintes do Simples micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões da indústria, comércio e serviços. O sistema em vigor para o Empreendedor Individual atinge quem tem faturamento anual não superior a R$ 36 mil.
Aprimoramento
A MP 497 já está em vigor. Mas precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode aprimorá-la. O gerente-adjunto de Política Públicas do Sebrae, André Spínola, informa que mesmo as empresas optantes do Simples podem ser beneficiadas pelo novo regime temporário de tributação.
Para isso, precisaria se permitir que micro e pequenas empresas, na hora de pagar o Simples Nacional, isolassem a receita vinda das compras feitas para a construção ou modernização das obras citadas na MP. Sobre essa parte não incidiria o PIS, Cofins e IPI". explicou. Esse tipo de arranjo tem precedente. O segmento já pode excluir do faturamento para efeito de pagamentos de impostos e contribuições, via Simples Nacional, receitas advindas de exportação.
O coordenador da Carteira da Construção Civil do Sebrae, Paulo Baciuk, informa que a instituição desenvolve com parceiros 33 projetos no setor de construção civil, que abrangem investimentos de R$ 12,5 milhões. As ações atendem a 3.666 empresas formais e 765 informais, atingindo direta ou indiretamente 45.060 pessoas. As empresas recebem apoio tecnológico, de certificação e gestão ambiental e grande parte delas já atende grandes programas governamentais , como o Minha Casa, Minha Vida.
Agência Sebrae
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 02 de Agosto de 2010
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