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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Arrendamentos Mercantis: Mudanças à vista!

Recentemente, o IASB lançou para discussão pública o exposure draft que trata sobre a nova abordagem contábil dos arrendamentos mercantis. O material faz parte do processo das adequações contábeis entre os padrões IFRS e USGAAP, sendo fruto de um estudo conjunto do FASB e do IASB, apesar deste último ter sido o responsável pela divulgação.

Pelo divulgado no draft, todo tipo de arrendamento mercantil deverá ser registrado no patrimônio da empresa, seja ele arrendamento financeiro ou arrendamento operacional. Atualmente, somente os contratos que atendam as características de arrendamento mercantil financeiro são registrados no acervo patrimonial da entidade. Os arrendamentos mercantis operacionais são levados diretamente ao resultado do exercício, geralmente sob a forma de despesas operacionais.

O normativo brasileiro que regra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos arrendamentos é o pronunciamento contábil CPC 06, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Deliberação CVM nº 554/08. O pronunciamento segue a mesma linha adotada pelos padrões atuais, onde há a diferença na forma de contabilização para cada tipo de arrendamento.

A intenção do IASB e do FASB com esta nova abordagem de reconhecimento é de eliminar os riscos com os contratos “off balance sheet”, que são aqueles que não aparecem nos ativos e passivos das companhias, uma vez que são tratados diretamente no resultado. Estima-se que o impacto destas operações no mercado global pode chegar perto dos 2 trilhões de dólares!

Os contadores e demais profissionais financeiros da Europa e EUA já levantam muitas críticas a este exposure draft, principalmente pelo fato de que a evidenciação no balanço patrimonial de todos os arrendamentos operacionais alteraria sensivelmente os indicadores de rentabilidade e estrutura de capital das empresas, destoando a análise dos investidores e das agências de rating.

Em decorrência da nova proposta, já se pode prever algumas ações das companhias no intuito de diminuir o impacto destas operações.

Primeiro, as empresas passarão a utilizar prazos menores para os contratos de arrendamentos operacionais. Isso porque, segundo o draft, a mensuração do valor a ser registrado no balanço ocorrerá através do cálculo do valor presente de todas as parcelas previstas contratualmente. Ou seja, quanto maior o prazo, maior o impacto no patrimônio. Além disso, a publicação do IASB também cita que no caso em que existam cláusulas de renovação de prazos, estes prazos deverão ser incluídos para o cálculo do valor presente das parcelas, mesmo que ainda não sejam certos.

Segundo, haverá uma maior tendência à aquisição dos bens até então arrendados. Os arrendamentos operacionais não oferecerão mais as vantagens da diminuição do passivo de terceiros (passivos circulantes e não circulantes).

As empresas já começaram a avaliar o impacto destas mudanças, uma vez que o normativo contábil brasileiro segue o padrão internacional. Apesar de ainda estar em fase de discussão, é de imaginar que este exposure draft não sofrerá mudanças em sua estrutura conceitual.

Além das operações de arrendamentos mercantis, outros pontos importantes continuam sendo debatidos, como o reconhecimento de receitas e o tratamento dos instrumentos financeiros. Observa-se que o processo de convergência contábil global ainda está em efervescência e é improvável que o IASB e o FASB consigam atingir o objetivo da convergência integral no final de junho do próximo ano de 2011.


Eduardo Varela
eduardo_gfilho@hotmail.com

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