O prazo foi reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, editada no dia 2, que também estendeu o período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória n 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo.
Fonte: Valor Econômico
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