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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Refis da Crise

Um levantamento da Receita Federal mostra que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise - Lei nº 11.941, de 2009 - ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.

O prazo foi reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, editada no dia 2, que também estendeu o período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória n 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo.


Fonte: Valor Econômico

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