De acordo com a Lei nº 12.249/2010, que traz mudanças na Contabilidade, a partir de 2 de agosto de 2010, Contabilistas deverão fazer o Exame de Suficiência para exercer a profissão
Agora é lei aplicar o Exame de Suficiência, que testará os conhecimentos técnicos dos bachareis em Ciências Contábeis, prerrogativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em conjunto com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o país, que formam o sistema de regularização e fiscalização da classe.
A volta do Exame de Suficiência é uma das novidades na Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho de 2010, e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 14 de junho de 2010. De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, "após 64 anos de tentativas para modernizar o cenário contábil, essa mudança na legislação fortalece e valoriza a profissão contábil, que precisa caminhar em paralelo com a evolução do mundo dos negócios".
A nova lei, que altera o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, conhecida como a Lei de Regência da Contabilidade brasileira, submeterá os Contabilistas ao Exame de Suficiência, para que possam obter o registro profissional. "Essa medida representa um enorme avanço porque estimulará as instituições de ensino a investirem ainda mais em capacitação técnica e os profissionais da Contabilidade a buscarem com mais frequência a educação continuada".
O Exame de Suficiência será obrigatório para o Contabilista atuar na profissão, tanto os bachareis em Ciências Contábeis quantos os Técnicos em Contabilidade. "O Brasil conta hoje com 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, cerca de 118 mil profissionais e 18 mil empresas atuam no Estado de São Paulo. Precisávamos de uma respaldo legal que garantisse a capacitação do profissional, dando-lhe condições de levar ainda mais qualidade dos nossos serviços para a sociedade".
O Sistema CFC/CRCs está formando Comissões Técnicas para estudar as mudanças em cada um dos aspectos da nova lei, buscando sua devida adequação e aplicação à comunidade contábil nacional.
Fonte: Revista Incorporativa As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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