Blogabilistas,
Dando continuidade ao excelente trabalho do amigo Eduardo Varela, sobre CPC 01, trago para vocês uma pequena parte do material da Ernst Young, que aborda alguns pontos sobre a metodologia e critérios a serem utilizados nas definições das principais premissas do CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos, como veremos abaixo.
Metodologia e critérios a serem utilizados na definição das principais premissas
Para todos os ativos intangíveis com vida útil indefinida e para o ágio com fundamento econômico na expectativa de rentabilidade futura, o teste do valor recuperável é requerido anualmente. Para os demais ativos incluídos no escopo do IAS 36, essa avaliação é necessária sempre que forem identificados indicativos de perda no seu valor recuperável. Os parágrafos 7 a 17 do IAS 36 indicam, objetivamente, quais podem ser esses indicativos. No parágrafo 12, há uma lista detalhada, porém não exaustiva, com exemplos de fatores internos e externos que podem indicar tal perda.
Uma vez identificada a necessidade de execução do teste do valor recuperável de ativos, a companhia deve utilizar o maior entre o valor líquido de venda, que é discutido em detalhe no Anexo VI, e o valor em uso do bem. Essa última avaliação envolve premissas e critérios cuja definição é pouco objetiva e com alto grau de julgamento. A definição do valor em uso pode ser resumida em 5 passos, a saber:
Passo 1: Dividir a companhia em unidades geradoras de caixa (Cash-generating units – CGU);
Passo 2: Identificar o valor contábil líquido das unidades de geração de caixa;
Passo 3: Estimar o fluxo de caixa futuro antes do imposto de renda e da contribuição social para a unidade de geração de caixa em avaliação;
Passo 4: Identificar a taxa de desconto apropriada e descontar os fluxos futuros de caixa; e
Passo 5: Comparar o valor contábil líquido com o valor em uso e registrar a perda por redução ao valor recuperável, se aplicável.
Fonte: Material fornecido pela empresa de auditoria Ernst Young
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