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sábado, 26 de junho de 2010

Metodologia e critérios a serem utilizados na definição das principais premissas - CPC 01

Blogabilistas,

 Dando continuidade ao excelente trabalho do amigo Eduardo Varela, sobre CPC 01,  trago para vocês uma pequena parte do material da Ernst Young, que aborda alguns pontos sobre a metodologia e critérios a serem utilizados nas definições das principais premissas do CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos, como veremos abaixo.

Metodologia e critérios a serem utilizados na definição das principais premissas 

Para todos os ativos intangíveis com vida útil indefinida e para o ágio com fundamento econômico na expectativa de rentabilidade futura, o teste do valor recuperável é requerido anualmente. Para os demais ativos incluídos no escopo do IAS 36, essa avaliação é necessária sempre que forem identificados indicativos de perda no seu valor recuperável. Os parágrafos 7 a 17 do IAS 36 indicam, objetivamente, quais podem ser esses indicativos. No parágrafo 12, há uma lista detalhada, porém não exaustiva, com exemplos de fatores internos e externos que podem indicar tal perda. 

Uma vez identificada a necessidade de execução do teste do valor recuperável de ativos, a companhia deve utilizar o maior entre o valor líquido de venda, que é discutido em detalhe no Anexo VI, e o valor em uso do bem. Essa última avaliação envolve premissas e critérios cuja definição é pouco objetiva e com alto grau de julgamento. A definição do valor em uso pode ser resumida em 5 passos, a saber: 

Passo 1: Dividir a companhia em unidades geradoras de caixa (Cash-generating units – CGU); 

Passo 2: Identificar o valor contábil líquido das unidades de geração de caixa; 

Passo 3: Estimar o fluxo de caixa futuro antes do imposto de renda e da contribuição social para a unidade de geração de caixa em avaliação; 

Passo 4: Identificar a taxa de desconto apropriada e descontar os fluxos futuros de caixa; e 

Passo 5: Comparar o valor contábil líquido com o valor em uso e registrar a perda por redução ao valor recuperável, se aplicável. 

Fonte: Material fornecido pela empresa de auditoria Ernst Young

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