A nova norma determina que possam ser pagos ou parcelados em até 120 meses os débitos tributários ou não, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente das dívidas consolidadas de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas de parcelamentos.
A adesão ao Refis pode ser feita através do site da Receita Estadual (http://www.fazenda.rj.gov.br/). "É importante não deixar para última hora a solicitação do parcelamento, já que nos últimos dias o sistema pode ficar congestionado e o contribuinte terá dificuldades de transmitir seus dados", conclui Márcia.
Mais informações: Contextual Comunicação
Alan Pereira/Carolina Queiroga
Tel.: (21) 2532-1575
Fonte: SESCON - RJ
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