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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Regime Tributário de Transição (RTT)

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (13/04) da Instrução Normativa RFB nº 1.023, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).

Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.Fonte: RFB

Nota Blogabilidade:

A equipe blogabilidade não deixará de fazer as observações para alguns fatos da Receita Federal, como este onde a Lei 11.941/09 cita que a opção será manifestada de forma irretratável e agora no site da RFB podemos encontrar o seguinte texto "as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração", isto demonstra o despreparo da receita federal em relação ao cumprimento das novas normas contábeis e a insegurança dos contribuintes em seguir estas leis.

 § 2o  Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte: 

I – a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário; 
II – a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada, de forma irretratável, na     Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009; 


Um comentário:

  1. Anônimo6/23/2010

    senhor Renan Toledo, o desconforto que a receita federal, proporciona a nós responsaveis
    pela contabilidade e fiscal é sem tamanho, para o senhor ter uma idéia, liguei para agencia da receita federal de minha cidade, qual espanto meu, que o auditor disse que nao sabia que existia a tal RTT, INCRIVEL!, pergunto hoje sao 23.06 e nao temos nada definido, espero que os manda chuvas deste orgao, tenham mais responsablidade, e nos respeitem como profissionais da area contábil, para o senhor ter uma ideia é tao stressante ser contador que muitos estao tendo infarto como é o meu caso, parabens pela sua discreta critica.

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