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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Valor do imobilizado registrado na escrituração da empresa é conhecido como " valor contábil do bem ".

No caso de bens classificáveis no Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente), entende-se por valor contábil do bem aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

(RIR/1999, art. 418, § 1º; Perguntas e Respostas IRPJ/2009 - Capítulo IX - IRPJ - Resultados Não-Operacionais - Questão nº 005)

Fonte: Editorial IOB

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