Bem amigos da blogabilidade, segue na integra o Ato Declaratório Executivo que instituiu o novo PGD da DIMOB 2010.
Ato Declaratório Executivo Cotec nº. 1, de 10 de fevereiro de 2010. DOU de 11.02.2010
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 964, de 14 de agosto de 2009, resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Art. 2º As declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2005 a 2010 a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 964, de 14 de agosto de 2009, resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Art. 2º As declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2005 a 2010 a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Srs.
ResponderExcluirEstou com problema de impressão do Dimob 2.2.
Quando mando imprimir qualquer ficha ou mesmo o recibo de entrega o programa se desliga.
Voces sabem a solução?
Obrigado
Marcelo