Atualmente, o IRPJ incide sobre o ganho de capital à alíquota de 15%, podendo ser acrescida de mais 10%, e a CSL à alíquota de 9%, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, que são tributados em 15%.
A proposta sugere que o ganho de capital seja registrado em conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no respectivo período de apuração.
A separação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes, que voltará a ser tributado caso o valor seja distribuído.
Fonte: Editorial IOB
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