Bem amigos contabilistas, nesta semana estarei postando algumas informações a respeito da DIMOB e também respostas de alguns questionamentos que são levantados no decorrer do preenchimento desta declaração.
Uma bastante interessante é quando uma empresa (Alfa) que possui um imóvel e concede a administração do mesmo a uma outra empresa(Beta), Beta efetua o trabalho de administração do imóvel e também responsável pelos recebimentos dos alugueis. E posteriormente repassa os valores recebidos para a empresa dona do imóvel Alfa.
Levantando a hipotese em que a empresa Beta recebeu os valores dos alugueis no mês de janeiro e repassou para Alfa em fevereiro.
Em que mês estes valores vão ser alocados na DIMOB?
O valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF 15/2001.
Outro questionamento é: Qual mês é considerado para preenchimento na DIMOB quando ocorre pagamento antecipado do aluguel pela administradora ao locador, indepedente do locatório ter feito o pagamento a administradora?
Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.
Qualquer questionamentos ou dúvidas é só postarem seus comentários que tentarei responder.
Olá.. Temos uma construtora aqui no grupo de empresas e entregamos a DIMOB anualmente. Esta empresa possui alguns imoveis em seu nome e estes estão sob a administração de 1 imobiliária. Temos que informar o recebimento dos alugueis ou é só a imobiliária que administra deve informar na DIMOB? Todos os contratos devem ser informados ou somente aqueles que fora celebrados no ano de 2009?
ResponderExcluirBoa tarde Sr. Anderson.
ResponderExcluirA respeito do seu primeiro questionamento, temos a seguinte resposta.
A empresa tem que informar a DIMOB, mesmo existindo uma outra que administre o imóvel, conforme está evidenciado em um postagem feita no dia 09 de fevereiro de 2010.
Vide link: http://blogabilidade.blogspot.com/2010/02/duvidas-da-dimob-2010.html#comments
E do segundo questionamento: de acordo com o perguntas e resposatas da DIMOB disponibilizadas na RFB. Não existe a obrigatoriedade de informar contratos de anos anteriores ao ano de referência. Conforme trecho abaixo d perguntas e repostas.
6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.