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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Dúvidas da DIMOB 2010

Bem amigos contabilistas, nesta semana estarei postando algumas informações a respeito da DIMOB e também respostas de alguns questionamentos que são levantados no decorrer do preenchimento desta declaração.
Uma bastante interessante é quando uma empresa (Alfa) que possui um imóvel e concede a administração do mesmo a uma outra empresa(Beta), Beta efetua o trabalho de administração do imóvel e também responsável pelos recebimentos dos alugueis. E posteriormente repassa os valores recebidos para a empresa dona do imóvel Alfa.
Levantando a hipotese em que a empresa Beta recebeu os valores dos alugueis no mês de janeiro e repassou para Alfa em fevereiro.
Em que mês estes valores vão ser alocados na DIMOB?
O valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF 15/2001.
Outro questionamento é: Qual mês é considerado para preenchimento na DIMOB quando ocorre pagamento antecipado do aluguel pela administradora ao locador, indepedente do locatório ter feito o pagamento a administradora?
Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.
Qualquer questionamentos ou dúvidas é só postarem seus comentários que tentarei responder.

2 comentários:

  1. Olá.. Temos uma construtora aqui no grupo de empresas e entregamos a DIMOB anualmente. Esta empresa possui alguns imoveis em seu nome e estes estão sob a administração de 1 imobiliária. Temos que informar o recebimento dos alugueis ou é só a imobiliária que administra deve informar na DIMOB? Todos os contratos devem ser informados ou somente aqueles que fora celebrados no ano de 2009?

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  2. Boa tarde Sr. Anderson.

    A respeito do seu primeiro questionamento, temos a seguinte resposta.
    A empresa tem que informar a DIMOB, mesmo existindo uma outra que administre o imóvel, conforme está evidenciado em um postagem feita no dia 09 de fevereiro de 2010.
    Vide link: http://blogabilidade.blogspot.com/2010/02/duvidas-da-dimob-2010.html#comments

    E do segundo questionamento: de acordo com o perguntas e resposatas da DIMOB disponibilizadas na RFB. Não existe a obrigatoriedade de informar contratos de anos anteriores ao ano de referência. Conforme trecho abaixo d perguntas e repostas.
    6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
    Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

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