Google - Contabilidade

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIRF 2010

A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2009 para seus beneficiários.

http://www.receita.fazenda.gov.br/images/bullet13.jpg

Perguntas e Respostas da Dirf 2010

http://www.receita.fazenda.gov.br/images/bullet13.jpg

Requerimento para Cancelamento da Dirf

http://www.receita.fazenda.gov.br/images/bullet13.jpg

Programa Gerador da Declaração Dirf 2010 - PGD

ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos seis últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário vigente nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010

PRAZO: A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

CLIQUE AQUI E VEJA AS MULTAS


Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 983/2009), com a possibilidade de outorga de Procuração.

Clique aqui para orientações gerais sobre a DIRF 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.