Os contribuintes que apresentam divergência entre a GIM ou DAS e as informações das administradoras de cartões de crédito ou de débito das vendas realizadas ficarão criticados, com a suspensão do credenciamento e impedimento de emissão de Certidão Negativa. Para a regularização da pendência procure a Unidade Regional de Tributação do seu domicílio. Mais esclarecimentos com Plantão Fiscal (3232-2090/2017/2019), com o GGSN (Simples Nacional- 3232-2069) ou SUFAC (3232-2181).
Cartão de crédito – Procedimentos para Regularização
I. Para os optantes do Simples Nacional:
- A receita omitida deverá ser informada através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS retificador no mês da omissão. À vista disso o sistema PGDAS emitirá DAS complementar que deverá ser recolhido pelo contribuinte.
- Não há necessidade de emissão de nota fiscal e de escrituração do Livro de saída.
- O contribuinte deverá registrar o pagamento complementar no seu Livro Caixa, especificando a origem do débito.
II. Para os contribuintes do regime de pagamento normal do ICMS:
- Enviar a GIM retificadora para cada competência em que houve omissão de receita;
- O valor do ICMS devido será informado no campo "outros débitos" (campo 44) da seguinte forma: valor da receita omitida X alíquota (se houver mais de uma alíquota, aplicar a mesma proporção de cada alíquota do mês de apuração);
- Exemplo de cálculo: Receita Omitida: R$ 10.000,00
Receita declarada na GIM do mês de apuração: R$ 80.000,00, dos quais R$ 60.000,00 (17%) e R$ 20.000,00 (25%).
Cálculo do valor a ser declarado no campo "outros débitos".
Percentual da alíquota de 17% = 60.000,00 / 80.000,00 = 0,75
Percentual da alíquota de 25% = 20.000,00 / 80.000,00 = 0,25
Outros débitos (campo 44) = ((10.000 x 0,75)x 17%) + ((10.000 x 0,25)x 25%)) = (1.275,00) + (625,00) = R$ 1.900,00.
- No campo 75 (observações importantes) da GIM, colocar a seguinte expressão: "outros débitos decorrentes de omissão de receita originária de cartão de crédito, no valor de R$ ..., com aplicação proporcional das alíquotas de 17% (R$... ) e 25% (R$...)"
- PARA COMPENSAR COM O SALDO CREDOR É NECESSÁRIO FAZER A RETIFICAÇÃO DE TODAS AS GIM?S SUBSEQUENTES.
- Não é necessária a emissão de nota fiscal de saída de mercadorias, em face da receita omitida.
- O contribuinte deverá registrar no Livro Termo de Ocorrência a origem do débito ocorrido.
- O contribuinte deverá informar no Informativo Fiscal (campo 12) o valor da receita omitida.SET - Secretaria de Estado da Tributação
Acessar o site da SET
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor informe seu nome ou apelido!
A equipe do Blogabilidade agradece.